Evento - Cadastro de Inscrição

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Prova *
Verão Ilhabela Viva 2026
Data Realização
22/02/2026
Data Base Categorias
31/12/2026
Início Inscrição
04/02/2026 00:00:00
Fim Inscrição
10/02/2026 08:00:00
Regulamento

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

Verão Ilhabela Viva 2026

 

Corrida De Aventura

 

Objetivo

 

A “Corrida de Aventura” tem por objetivos, promover a prática de atividade física, e contribuir para qualidade de vida saudável.

 

CAPITULO I – DAS PROVAS

 

Art. 1º A “Corrida de Aventura”, evento esportivo será realizada, na cidade de Ilhabela – Litoral Norte de SP, no dia 22 de fevereiro de 2026, com a corrida de aventura de 6km e a “CÃOMINHADA” em homenagem ao cão Orelha.

 

Art. 2º A concentração, e guarda volumes, será na Arena do Projeto “Verão Ilhabela Viva 2026” na Praia do Perequê.

 

Art. 3º A organização solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na concentração, para eventuais ajustes nos horários e área de largada.

 

Art. 4º A largada será às 08:30 na Arena Perequê, do Projeto “Verão Ilhabela Viva 2026”, na Praia do Perequê.

 

Art. 5º A chegada no mesmo local da largada na Arena Perequê.

 

Art. 6º Haverá um posto de água para hidratação no percurso Km 3.

 

CAPITULO II – DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS JOGOS

 

Art. 7º Fica sob a responsabilidade da SELAI (Secretaria de Esportes e Lazer de Ilhabela) a organização, cobertura técnica, segurança, execução, premiação, cronometragem, elaboração do regulamento específico e homologação dos resultados, podendo estabelecer parcerias quanto à infraestrutura, logística e materiais necessários à realização desta.

 

CAPITULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 8º Para participar da prova, o atleta ou a entidade deverá inscrever-se pelo site: https://www.cronoserv.com.br/caledario/#home.

 

Art. 9º O limite de inscrições será de 800 inscritos e o período de inscrição será em dois (2) períodos;

 

Art. 10º Primeiro período de 04/02/2025 às 00:00 até 10/02/2025 às 8:00, somente para os moradores de Ilhabela/SP.

 

Art. 11º Segundo período de 10/02/2025 às 08:01 até 14/02/2025 às 8:00 aberto para todos os atletas.

 

Art. 12º O valor da inscrição será a doação de 1kg de dois (2) Pacotes de Macarrão a ser entregue na retirada do kit.

 

Art. 13º Não serão aceitas as inscrições com dados incompletos.

 

Art. 14º A SELAI, através da Comissão Organizadora, reserva-se ao direito do parecer final da aceitação ou não das inscrições recebidas.

 

Art. 15º Não serão realizadas nem substituídas inscrições no dia do evento.

 

Art. 16º A Idade Mínima – Poderão participar desta corrida atletas com idade mínima de 14 anos, ano de nascimento 2009, autorizados pelos responsáveis.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

CAPITULO IV - DAS CATEGORIAS

 

Art. 17º A data base para a definição das categorias por faixa etária será 31/12/2026, ou seja, será observada a idade do atleta nesta data.

 

Art. 18º As categorias para corrida de 6 km, masculino / feminino:

 

Geral
2010 a 2012 14 a 16 anos Cat. A
2007 a 2009 17 a 19 anos Cat. B
2002 a 2006 20 a 24 anos Cat. C
1997 a 2001 25 a 29 anos Cat. D
1992 a 1996 30 a 34 anos Cat. E
1987 a 1991 35 a 39 anos Cat. F
1982 a 1986 40 a 44 anos Cat. G
1977 a 1981 45 a 49 anos Cat. H
1972 a 1976 50 a 54 anos Cat. I
1967 a 1971 55 a 59 anos Cat. J
... 1966 60 + Cat. K
PCD Livre Cat. L

CAPITULO VI - DAS PREMIAÇÕES

 

Art. 19º Nas categorias: Geral masculino e Geral feminino, somente os cinco (5) primeiros colocados receberão troféu.

 

Art. 20º Nas categorias de faixa etária, masculino e feminino, somente os três (3) primeiros colocados receberão troféu e os quartos (4) e quintos (5) colocados receberão medalha.

 

Art. 21º As premiações não são cumulativas, ou seja, o atleta premiado na categoria Geral não recebera premiação na categoria de faixa etária.

 

Art. 22º Para efeito de classificação, somente será considerada a apuração final dos resultados emitida através de processamento de dados oficiais do evento.

 

Art. 23º A organização poderá, a qualquer momento, incluir outro tipo de premiação para valorização dos participantes.

 

CAPITULO VI – DOS KITS

 

Art. 24º Itens do KIT (Chip, Número de Peito e Clipes).

 

Art. 25º Entrega do KIT – Será realizada exclusivamente no dia 21/02/2026 – Sábado, das 10h às 17h, no mesmo local da largada na Arena Perequê, do Projeto “Verão Ilhabela Viva 2026”, na Praia do Perequê.

 

Art. 26º Para retirada do KIT será obrigatório à apresentação de documento oficial, original com foto e entrega da doação de 2 Pacotes de Macarrão.

 

Art. 27º Serão entregues camisetas somente para os 500 primeiros atletas que retirarem o KIT.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

Art. 28º O NÚMERO de PEITO recebido no KIT deverá ser afixado visivelmente no peito, sem rasuras ou alterações, e usado durante toda a realização da corrida.

 

Art. 29º O CHIP recebido no KIT deverá ser fixado no cadarço do tênis, o qual e não pode ser trocado, sendo passível de desclassificação.

 

Art. 30º Para controle de cronometragem o CHIP deverá ser usado durante toda a realização da corrida, na passagem o tapete da largada e no tapete na chegada, na área de concentração.

 

Art. 31º O atleta que participar da corrida sem o NÚMERO de PEITO e sem o CHIP, será desclassificado.

 

CAPITULO VII – GUARDA VOLUMES

 

Art. 32º Será disponibilizado a todos os atletas, na concentração do local de largada, um ponto para receber as mochilas, bolsas e bagagens – GUARDA VOLUMES.

 

Art. 33º Caso ocorra à perda do comprovante, o atleta deverá esperar até a última pessoa retirar os pertences, para que depois ele faça o reconhecimento e para retirada dos seus.

 

Art. 34º A retirada no guarda-volumes deverá ocorrer até às 12hs.

 

CAPITULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 35º TERMO DE RESPONSABILIDADE – Ao se inscrever o atleta declara concordar que:

 

a) Disputa a prova por livre e espontânea vontade, isentando de quaisquer

 

responsabilidades os organizadores, patrocinadores, apoiadores e

 

realizadores, em nome dele (atleta) e de seus herdeiros.

 

b) Está saudável e treinou apropriadamente para a prova.

 

c) Autoriza o uso de fotografias, filmes ou outra gravação contendo imagens

 

de sua participação neste evento para finalidades legitimas de divulgação

 

do evento através de veículos impressos, televisivos, internet ou outros

 

meios eletrônicos.

 

d) Assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste

 

Regulamento, ficando de todos os itens supracitados.

 

e) Acata todas as decisões da organização e julgamentos, comprometendose a não recorrer a nenhum órgão ou tribunal, no que diz respeito a

 

qualquer punição impetrada pelos organizadores deste evento.

 

Art. 36º REGULAMENTO – Este regulamento poderá sofrer alterações necessárias por questões técnicas a critério da organização ou, ainda, por motivos legais ou motivo de força maior, total ou parcialmente.

 

Art. 37º A organização não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto, haverá um Técnico de Enfermagem para um primeiro atendimento.

 

Art. 38º O atendimento médico de emergência e de continuidade, será efetuado pela rede pública, o atleta ou seu responsável legal, poderá optar por outro sistema de atendimento médico, eximindo a organização de qualquer responsabilidade, direta ou indireta sobre as consequências desta decisão.

 

IMPORTANTE

 

Art. 39º Poderá a organização suspender este evento, por motivos de segurança pública, e/ou por força maior.