48ª Corrida Pedestre Cidade de Ilhabela – 2025
Objetivo
A Corrida pedestre tem por objetivos, promover a prática de atividade física, e contribuir para qualidade de vida saudável.
A prova de incentivo para as crianças.
CAPITULO I – DAS PROVAS
Art.1º O evento esportivo “48ª Corrida Pedestre Cidade de Ilhabela 2025” será realizada, na cidade de Ilhabela, no dia 14 de setembro de 2025, com a corrida pedestre de 6 km.
§único – Á Classificação da prova será efetuada de maneira específica.
Art.2º A prova acontecerá em sentido único do ponto de largada ao de chagada (denominada PERCURSO).
Art.3º A largada será na “Praça Col. Julião Torres” – Vila e está prevista para as 8h.
§único – A organização definirá um tempo limite para cumprimento do percurso e para classificação.
Art.4º A chegada será Complexo Esportivo do Galera.
Art.5º A concentração e Guarda Volumes, será na área de largada, conforme Art.3º.
Art.6º A organização solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na concentração, para eventuais ajustes nos horários e área de largada.
Art.7º Haverá postos de água para hidratação no percurso KM 3 (Morro da Cruz) e na chegada (Complexo Esportivo do Galera).
CAPITULO II – DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS PROVAS
Art.8º Fica sob a responsabilidade da SELAI (Secretaria de Esportes e Lazer de Ilhabela) a organização, cobertura técnica, segurança, execução, premiação, arbitragem, elaboração do regulamento específico e homologação dos resultados das provas, podendo estabelecer parcerias quanto à infraestrutura, logística e materiais necessários à realização desta.
CAPITULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art.9º Serão disponibilizadas 700 inscrições no total.
§1º - Será permitida somente uma inscrição por CPF.
Para participar da prova, o atleta ou a entidade deverá inscrever-se pelo site: https://www.cronoserv.com.br/caledario/#home e escolher a prova.
Art.10º O período de inscrição será de 21/08/2025 até 04/09/2025, divididos em dois períodos, conforme §1º e §2º, abaixo.
§1º Do dia 21/08/2025 as 00:00 até o dia 25/08/2025 as 23:59 – somente para os atletas moradores de Ilhabela;
§2ºDo dia 26/08/2025 as 00:00 até o dia 04/09/2025 as 23:59 – para todos os atletas.
Art.11º A inscrição será gratuita, sendo solicitada, como forma de participação solidária, a doação de “1 Galão de Água de 5Litros” por atleta.
§1º A doação deverá ser entregue no momento da retirada do chip, conforme o Art.24º deste regulamento.
§2º A entrega do chip está condicionada à entrega da doação. Atletas que não realizarem a doação no ato da retirada do chip não poderão retirá-lo, ficando, portanto, impedidos de participar oficialmente da prova.
§3º Os alimentos devem estar em embalagem fechada, dentro do prazo de validade e em boas condições para consumo, sob pena de recusa pela organização.
Art.12º Não serão aceitas as inscrições com dados incompletos.
Art.13º A SELAI, através da Comissão Organizadora, reserva-se ao direito do parecer final da aceitação ou não das inscrições recebidas.
Art.14º Não serão realizadas nem substituídas inscrições no dia do evento.
CAPITULO IV - DAS CATEGORIAS
Art.15º A Idade Mínima – Poderão participar desta corrida atletas com idade mínima de 13 anos, ano de nascimento 2012, autorizados pelos responsáveis.
Art.16º A data base para a definição das categorias por faixa etária será 31/12/2025, ou seja, será observada a idade do atleta nesta data.
Art.17º As categorias para corrida de 6 km, masculino / feminino:
Geral |
2010 a 2012 |
13 a 15 anos |
Cat. A |
2006 a 2009 |
16 a 19 anos |
Cat. B |
2001 a 2005 |
20 a 24 anos |
Cat. C |
1996 a 2000 |
25 a 29 anos |
Cat. D |
1991 a 1995 |
30 a 34 anos |
Cat. E |
1986 a 1990 |
35 a 39 anos |
Cat. F |
1981 a 1985 |
40 a 44 anos |
Cat. G |
1974 a 1980 |
45 a 49 anos |
Cat. H |
1971 a 1975 |
50 a 54 anos |
Cat. I |
1966 a 1970 |
55 a 59 anos |
Cat. J |
1961 a 1965 |
60 a 64 anos |
Cat. K |
1956 a 1960 |
65 a 69 anos |
Cat. L |
1951 a 1955 |
70 a 74 anos |
Cat. M |
1946 a 1950 |
75 a 79 anos |
Cat. N |
1941 a 1945 |
80 a 84 anos |
Cat. O |
... A 1940 |
85 + |
Cat. P |
PCD |
Livre |
Cat. Q |
CAPITULO V - DAS PREMIAÇÕES
Art.18º Nas categorias: Geral masculino e Geral feminino, somente os cinco (5) primeiros colocados receberão troféu.
Art.19º Nas categorias de faixa etária, masculino e feminino, somente o (3) primeiros colocados receberão troféu.
Art.20º As premiações não são cumulativas, ou seja, o atleta premiado na categoria Geral não recebera premiação na categoria de faixa etária.
Art.21º Somente receberão medalha de “Finisher”, os participantes que completarem o percurso.
Art.22º Para efeito de classificação, somente será considerada a apuração final dos resultados emitida através de processamento de dados oficiais do evento.
Art.23º Para a todas as crianças que participarem da “Corrida de Incentivo”, será entregue medalha de participação.
CAPITULO VI – DOS KITS
Art.24º Itens do KIT (Chip, Número de Peito e Clipes).
Art.25º Entrega do KIT – Será realizada exclusivamente no dia 28/9 das 5h30min às 7h30min, no local da largada, conforme Art.3º.
Art.26º Para retirada do KIT é obrigatório à apresentação de documento oficial, original com foto.
Art.27º Serão entregues camisetas somente para os 480 primeiros atletas que retirarem o KIT.
Art.28º O “NÚMERO de PEITO” recebido no KIT deverá ser afixado visivelmente no peito, sem rasuras ou alterações, e usado durante toda a realização da corrida, sendo que o mesmo é obrigatório para entrar na arena de largada, posto de hidratação e arena de chegada.
Art.29º O CHIP recebido no KIT deverá ser fixado no cadarço do tênis, o qual e não pode ser trocado, sendo passível de desclassificação.
Art.30º Para controle de cronometragem o CHIP deverá ser usado durante toda a realização da corrida, na passagem o tapete da largada, no tapete de controle, do meio do percurso e no tapete na chegada, na área de concentração.
Art.31º O atleta que participar da corrida sem o NÚMERO de PEITO e sem o CHIP, será desclassificado.
CAPITULO VII – GUARDA VOLUMES
Art.32º Será disponibilizado a todos os atletas, na concentração do local de largada, um ponto para receber as mochilas, bolsas e bagagens – GUARDA VOLUMES.
Art.33º A devolução será na concentração da chegada, no Complexo Esportivo do Galera, mediante a apresentação do comprovante de entrega do guarda-volumes.
Art.34º Caso ocorra à perda do comprovante, o atleta deverá esperar até a última pessoa retirar os pertences, para que depois ele faça o reconhecimento e para retirada dos seus.
Art.35º O guarda-volumes permanecerá no local até às 9h.
CAPITULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.36º REGULAMENTO – Este regulamento poderá sofrer alterações necessárias por questões técnicas a critério da organização ou, ainda, por motivos legais ou motivo de força maior, total ou parcialmente.
Art.37º Serão passíveis de desclassificação, penalização ou suspensão:
a) Desacato e ofensas aos árbitros e membros da organização por parte de atletas, dirigentes e quaisquer outros membros de uma delegação.
c) O atleta que participar da prova fora de sua categoria correta, excetuandose as situações previstas neste regulamento.
d) O atleta que não completar o percurso conforme o trajeto balizado, retornando antes dos pontos de contorno definidos.
IMPORTANTE
- Poderá a organização suspender este evento, por motivos de
segurança pública, e/ou por força maior.
- Por se tratar de rua de domínio público, os atletas deverão observar e
tomar cuidado com os desníveis, obstáculos que possam existir ao longo do percurso.
- A organização da prova não se responsabiliza por possíveis defeitos na
pista do percurso