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Prova *
XII PROVA NATATÓRIA PÍER A PÍER 2025 - ILHABELA
Data Realização
13/09/2025
Data Base Categorias
31/12/2025
Início Inscrição
18/08/2025 00:00:00
Fim Inscrição
04/09/2025 23:59:59
Regulamento

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

 

Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – Ilhabela – SP. CEP: 11630-000 PABX/Fax: (12) 3896-9200 E-mail esportes@ilhabela.sp.gov.br

 

XII PROVA NATATÓRIA PÍER A PÍER 2025

 

CAPITULO I – DO REGULAMENTO

 

Art.1º O regulamento das provas – 4.000m e 1.000 m - seguirá as normas emanadas pela da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Federação Internacional de Natação (FINA).

 

CAPITULO II – DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS PROVAS

 

Art.O evento esportivo “XII Prova Natatória Píer a Píer 2025” será realizada, na cidade de Ilhabela, no dia 13 de setembro de 2025 as 8h.

 

Art.3º Fica sobre a responsabilidade da SELAI (Secretaria de Esportes e Lazer de Ilhabela) pela organização, cobertura técnica, segurança, execução, premiação, arbitragem, elaboração do regulamento específico e homologação dos resultados das provas, podendo estabelecer parcerias quanto à infraestrutura, logística e materiais necessários a realização destas.

 

CAPITULO III - DAS PROVAS

 

Art.4º As provas serão de 4k e 1 km, o que se considera, prova média e curta, respectivamente.

 

§único - À classificação de cada prova será efetuada de maneira específica.

 

Art.5º A forma de disputa das provas permitirá que os percursos sejam cumpridos em sentido único do ponto de largada ao de chegada (denominada PERCURSO), como também, na forma de contorno (DENOMINADA BALIZAMENTO), utilizando boias e (ou) embarcações para cumprimento da distância e do trajeto.

 

§1º O Árbitro Geral definirá um tempo limite para classificação e duração das provas.

 

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – Ilhabela – SP. CEP: 11630-000 PABX/Fax: (12) 3896-9200 E-mail esportes@ilhabela.sp.gov.br

 

§2º Por serem, os locais das provas, abertos, não será possível interromper a circulação de embarcações, tendo sempre avisados Capitania, Bombeiros e Clubes de Embarcações (Centros Náuticos e Yatch Clubes) para avisar a todos a localidade do evento.

 

CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES

 

Art.6º Serão disponibilizadas 200 inscrições no total.

 

§ 1º – Cada atleta poderá se inscrever somente em um dos percursos. § 2º – Será permitida somente uma inscrição por CPF.

 

Art.7º Para participar das provas, o atleta ou a entidade deverá inscrever-se pelo site da CRONOSERV https://www.cronoserv.com.br/caledario/#home.

 

Art.8º O período de inscrição será de 18/08/2025 até 04/09/2025, divididos em dois períodos, conforme §1º e §2º, abaixo.

 

§1º Do dia 18/08/2025 até o dia 25/08/2025 – somente para os atletas moradores de Ilhabela;

 

§2º Do dia 26/08/2025 até 04/09/2025 para todos os atletas;

 

Art.9º A inscrição será gratuita, sendo solicitada, como forma de participação solidária, a doação de 2 pacotes de Macarrão por atleta.

 

§1º A doação deverá ser entregue no momento da retirada do chip, conforme o Art.14º deste regulamento.

 

§2º A entrega do chip está condicionada à entrega da doação. Atletas que não realizarem a doação no ato da retirada do chip não poderão retirá-lo, ficando, portanto, impedidos de participar oficialmente da prova.

 

§3º Os alimentos devem estar em embalagem fechada, dentro do prazo de validade e em boas condições para consumo, sob pena de recusa pela organização.

 

Art.10º Não serão aceitas inscrições com dados incompletos.

 

Art.11º A SELAI, através da Comissão Organizadora, reserva-se ao direito do parecer final da aceitação ou não das inscrições recebidas.

 

Art.12º Não serão realizadas nem substituídas inscrições no dia do evento.

 

Art.13º Serão entregues camisetas somente para os 170 primeiros atletas que retirarem o chip.

 

Art.14º O chip será retirado no local da largada das 6h30 às 7h30. Art.15º O horário da largada será às 8h nas duas provas.

 

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

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CAPITULO V - DAS CATEGORIAS

 

Art.16º O critério de enquadramento nas faixas etárias por categoria, seguirá os procedimentos adotados pela CBDA e Associação Brasileira Masters de Natação (ABMN).

 

 

Geral
2010 a 2012 13 a 15 anos Cat. A
2006 a 2009 16 a 19 anos Cat. B
2001 a 2005 20 a 24 anos Cat. C
1996 a 2000 25 a 29 anos Cat. D
1991 a 1995 30 a 34 anos Cat. E
1986 a 1990 35 a 39 anos Cat. F
1981 a 1985 40 a 44 anos Cat. G
1974 a 1980 45 a 49 anos Cat. H
1971 a 1975 50 a 54 anos Cat. I
1966 a 1970 55 a 59 anos Cat. J
1961 a 1965 60 a 64 anos Cat. K
1956 a 1960 65 a 69 anos Cat. L
1951 a 1955 70 a 74 anos Cat. M
1946 a 1950 75 a 79 anos Cat. N
1941 a 1945 80 a 84 anos Cat. O
... A 1940 85 + Cat. P
PCD Livre Cat. Q

Art.17º A idade mínima é de 13 anos, ano de nascimento 2012.

 

§único Serão classificados na categoria A, os atletas que, sobre a responsabilidade de um técnico, forem mais novos que a idade mínima.

 

Art.18º Não é permitido o uso de Neoprene ou similar.

 

Art.19º Na categoria P (portadores de necessidades especiais) somente poderão participar os atletas que tiverem a classificação funcional reconhecida pela CBP ou aprovação da Comissão Técnica da SELAR.

 

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – Ilhabela – SP. CEP: 11630-000 PABX/Fax: (12) 3896-9200 E-mail esportes@ilhabela.sp.gov.br

 

CAPITULO VI – DA PREMIAÇÃO

 

Art.20º Serão premiados com troféu os 5 primeiros na categoria Geral, masculino e feminino, os 3 primeiros colocados de cada categoria, masculino e feminino e também medalha de “Finish” a todos que concluírem os percursos.

 

§único Será obrigatório à presença do atleta ou um representante na hora da premiação, perdendo-se o direito aos prêmios na ausência.

 

CAPITULO VII - DAS PARTICIPAÇÕES E SANÇÕES

 

Art.21º Serão passíveis de desclassificação, penalização ou suspensão:

 

a) Os atletas que não entregarem o chip na chegada, neste caso serão desclassificados e não receberam medalha de “Finish”.

 

b) Desacato e ofensas aos árbitros e membros da organização por parte de atletas, dirigentes e quaisquer outros membros de uma delegação.

 

c) O atleta que participar das provas fora de sua categoria correta, excetuandose as situações previstas neste regulamento.

 

d) O atleta que não completar o percurso conforme o trajeto balizado, retornando antes dos pontos de contorno definidos.